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Podem pegar meus dados sem meu consentimento?

  • vianaferreiraadvbr9
  • 18 de jul. de 2023
  • 3 min de leitura

Imagem: The Blue Diamond Gallery

A resposta é sim, desde que a coleta de seus dados pessoais esteja enquadrada em alguma das outras hipóteses previstas para autorizá-la na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – a Lei nº 13.709, de 2018, também conhecida por sua sigla LGPD. Além disso, independentemente de se utilizar o consentimento ou qualquer outra hipótese, as demais regras previstas na lei sempre devem ser seguidas para que a coleta esteja dentro da legalidade.


Vamos começar do início. A coleta de seus dados pessoais, assim como outras ações que podem ser realizadas com eles, é definida pela LGPD como uma operação de tratamento de dados pessoais. O conceito de ‘tratamento’ é trazido no art. 5º, X, o qual lista uma grande quantidade de ações para exemplificar o que é uma operação de tratamento. Entre os termos relevantes citados, podemos citar a produção, o armazenamento, o compartilhamento, a modificação, a eliminação e, evidentemente, a coleta.


Para estar em acordo com a lei, qualquer operação de tratamento de dados pessoais só pode ser realizada se estiver enquadrada em alguma das hipóteses de tratamento. As hipóteses de tratamento (também conhecidas pelos especialistas no assunto como ‘bases legais’) estão previstas no art. 7º ou, no caso de alguns dados pessoais específicos (os dados pessoais sensíveis, que são aqueles listados no art. 5º, II), no art. 11 da LGPD.


Em ambos os casos (ou seja, tanto para dados pessoais normais quanto para dados pessoais sensíveis), o consentimento é apenas uma das hipóteses de tratamento existentes. Algumas outras hipóteses de tratamento podem ser usadas para justificar legalmente a coleta de seus dados pessoais. Esse é o caso, por exemplo, do cumprimento de obrigações legais, da execução de contratos (ambas aplicáveis tanto aos dados pessoais normais quanto aos sensíveis) e do atendimento aos interesses legítimos de quem controla a operação de tratamento ou de terceiros (aplicável somente aos dados pessoais normais, não aos sensíveis).


Uma vez escolhida a hipótese de tratamento adequada, que a depender do caso pode ser ou não o seu consentimento, a coleta realizada está dentro da lei, desde que sejam respeitadas as demais disposições legais. Aliás, quanto a esse último assunto, há uma série de regras previstas na LGPD (desde princípios gerais até deveres bastante específicos assumidos por quem trata os dados pessoais alheios), mas para resumir vamos focar naquelas mais fundamentais: os princípios trazidos pelo art. 6º. A título de exemplo, destacamos os seguintes:


- Finalidade (art. 6º, I): o tratamento sempre deve ter propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.

- Adequação (art. 6º, II): o tratamento sempre deve utilizar meios compatíveis com a finalidade informada, isto é, realmente aptos a alcançá-la.

- Necessidade (art. 6º, III): o tratamento sempre deve se limitar ao mínimo necessário para alcançar a finalidade.

- Transparência (art. 6º, VI): as pessoas às quais se referem os dados pessoais tratados sempre devem receber informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento.

- Segurança (art. 6º, VII): os dados pessoais sempre devem estar protegidos por medidas técnicas e administrativas contra acessos indevidos e outras situações ilícitas.


Como dito anteriormente, além da questão das hipóteses de tratamento (e em profunda conexão com ela), o tratamento de dados pessoais deve obedecer aos princípios listados no art. 6º para que esteja dentro da lei. Em outras palavras, operações de tratamento realizadas com seus dados pessoais em desatendimento a tais princípios são ilegais. Também são ilegais as operações realizadas fora das hipóteses de tratamento (ou com a escolha de uma hipótese de tratamento inadequada, ou seja, que não caiba na situação concreta).


Nesses casos, a orientação de um profissional especializado em direito digital pode ser útil para entender quais medidas judiciais ou extrajudiciais podem ser tomadas para fazer valer seus direitos. Afinal, o tratamento ilegal pode acabar te trazendo uma série de consequências negativas. Mas não se preocupe: com o surgimento da LGPD e de outras normas relacionadas, existe toda uma legislação sobre o tema para ajudar a proteger os seus direitos e reduzir ou impedir essas consequências.

 
 
 

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