É verdade que posso conseguir indenização por vazamento de dados pessoais no Facebook e no WhatsApp?
- vianaferreiraadvbr9
- 22 de ago. de 2023
- 3 min de leitura

Uma notícia recente animou os usuários brasileiros de redes sociais. Em decisão inédita no país, a 29ª Vara Cível de Belo Horizonte (no julgamento conjunto das ações civis públicas de nº 5127283-45.2019.8.13.0024 e 5064103-55.2019.8.13.0024) impôs à Meta a condenação ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos e individuais em razão de vazamentos de dados pessoais. O caso se refere a dois vazamentos ocorridos em 2018 e 2019 no Facebook e no WhatsApp, respectivamente.
No caso dos danos morais individuais, já que a Meta não informou quais usuários foram afetados, cada brasileiro que utilizava o Facebook ou o WhatsApp no período tem direito a receber a indenização. O valor a ser recebido é de R$ 5 mil reais para cada vazamento (totalizando, portanto, até R$ 10 mil).[1]
Mas antes de mais nada, é recomendado ter calma. A decisão é uma sentença proferida por um juiz de primeira instância. Isso significa que a Meta ainda pode recorrer e, na segunda instância, se o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) der razão à empresa, pode mudar a decisão. Além disso, após o julgamento pelo TJMG, dependendo do desenrolar do caso, pode até ser que a resolução da situação vá parar nas mãos dos tribunais superiores.
De fato, apesar da possibilidade de reversão da decisão inicial, os usuários podem requerer as devidas indenizações desde já (ao menos até que eventual recurso protocolado pela Meta seja recebido no tribunal, o que suspenderá os efeitos da sentença até o julgamento do recurso). No entanto, o requerimento imediato envolve um risco maior: se a decisão for realmente revertida, o dinheiro recebido a título de indenização precisará ser devolvido. Assim, o mais recomendado é aguardar um pouco. De qualquer maneira, o caminho para buscar a indenização é apresentado a seguir.
Como receber minha indenização?
Para receber os valores, é necessário que o usuário proceda judicialmente com o cumprimento de sentença no local onde reside, devidamente representado por um advogado. Para ter sucesso na demanda e receber a indenização, o usuário deve comprovar que utilizava o Facebook ou o WhatsApp no período em que ocorreu pelo menos um dos vazamentos (recebendo R$ 5 mil pela comprovação relativa a cada um dos dois episódios).
Os critérios para comprovação podem variar ligeiramente de local para local, pois cabe a cada juiz, individualmente, fazer essa análise. Entretanto, provas bastante robustas podem ser constituídas de forma muito simples (por exemplo, por meio de relatórios de atividades que podem ser obtidos pelo usuário no próprio ambiente das redes sociais ou, ainda, através de capturas de tela mostrando posts e interações realizados na época).
As demandas podem ser levadas à Justiça de maneira individual ou coletiva. Quanto à segunda opção, existem associações de defesa de direitos coletivos (a exemplo do Instituto Defesa Coletiva, responsável pelas ações civis públicas que geraram a decisão inicial) dedicadas a fazê-lo em troca da cobrança de uma taxa sobre os valores a serem recebidos pelo usuário. Com relação à primeira opção, é interessante contar com os serviços de um advogado com facilidade e experiência de atuação no direito digital – um advogado especializado é um investimento que sempre vale a pena, e nesse caso não é diferente.
[1] Conforme notícia “Indenização do Facebook: como saber se meus dados foram vazados?”, publicada no Jornal O Globo e disponível no seguinte link: <https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/noticia/2023/08/03/indenizacao-do-facebook-como-saber-se-meus-dados-foram-vazados.ghtml>. Sobre o mesmo assunto, veja também a notícia “Justiça manda Facebook pagar R$ 20 milhões por vazamentos de dados no Brasil; veja como pedir indenização”, publicada na Folha de São Paulo e disponível no seguinte link: <https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/08/justica-manda-facebook-pagar-r-20-milhoes-por-vazamentos-de-dados-no-brasil-veja-como-pedir-indenizacao.shtml>.
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